Renovação

 

 Para renovar a CNH são necessários os seguintes documentos: original da CNH, devidamente registrada nesta Capital; original e cópia do RG e do CPF, uma foto 3X4 colorida e recente com fundo branco, cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência emitido até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: extrato bancário, conta de luz, telefone, IPTU. Também serão aceitos em casos de filhos, pais ou cônjuge mediante comprovação (RG, certidões de nascimento ou casamento). Além disso, são exigidos os exames médico e psicotécnico, que podem ser realizados em clínica de sua preferência, desde que seja credenciada pelo Detran-SP, mediante os pagamentos das taxas na própria clínica. Realizados os exames, deve se dirigir à rede de bancos autorizados, para recolher a taxa referente à expedição da nova CNH. Na Capital, o condutor deve se dirigir ao Setor de Renovação da CNH do Detran, para apresentar a planilha com laudo do médico e do psicólogo, e os documentos acima citados, com a taxa já recolhida. Na Grande São Paulo e interior o condutor deve procurar a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito).

 Onde o motorista pode fazer os exames médico e psicológico

O condutor poderá realizar seus exames médico e psicológico em qualquer clínica credenciada pelo Detran de São Paulo, sendo exceções as Ciretrans onde há divisão eqüitativa na distribuição dos condutores às clínicas credenciadas. Motoristas portadores de deficiências físicas devem realizar seus exames em clínicas especializadas para o atendimento ao deficiente físico. O condutor poderá deixar de realizar o exame psicológico quando não usar a CNH para exercer atividade remunerada. A Auto Escola divulga os endereços das clínicas credenciadas, agrupadas por região na Capital.

 O condutor precisa fazer algum curso para renovar a CNH?

Para a renovação da CNH o condutor deverá realizar o curso, ou prova sobre Direção Defensiva e Primeiros Socorros, nas instituições credenciadas pelo Detran-SP. Estão dispensados do curso os condutores que de alguma forma já cursaram tais disciplinas em alguma circunstância, como, por exemplo, condutores que tiraram a 1ª CNH a partir de 22/11/99, quando realizaram o curso de 30 horas/aulas exigidas pela CTB; condutores de transporte escolar, coletivo, produtos perigosos, emergência, condutores infratores que fizeram reciclagem. O condutor deve estudar as apostilas, que podem ser acessadas no site do Detran para impressão.  www.detran.sp.gov.br/mat_renovacao.htm