1º Habilitação

Primeira Habilitação / Permissão para Dirigir

* DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Cópia, em uma única folha, do Documento de Identidade-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF (desde que regular junto à Receita Federal) e Comprovante de Residência (Contas de água, luz, telefone, gás e IPTU, desde que em nome do candidato / condutor, do seu cônjuge (anexada a certidão de casamento) ou de seus pais, extratos de cartão de crédito ou plano de saúde, desde que enviados pelo correio, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e contrato de aluguel, devidamente autenticado em cartório) , acompanhados dos originais para autenticação.


Obs: Para os casos em que o canditato/condutor não possa fazer sua comprovação de residência, conforme contemplado no item anterior, será aceita a declaração de residência feita pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida, anexada a cópia do comprovante de residencia do mesmo.

 

* PROCEDIMENTOS:

- Dirija-se ao (SAI) DETRAN(capital), CIRETRANs(interior), CAC´s nos Shopping (Farol/Mangabeiras) e CAC-CENTRO; para formar o Processo; capturar foto, assinatura e biometria; e receber a guia de recolhimento;

- Efetue o pagamento da guia de recolhimento no agente arrecadador;

VER TABELA

- Dirija-se a clínica indicada na guia de recolhimento para submeter-se aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica; e receber a guia de recolhimento para pagamento;

- Efetue o pagamento da guia de recolhimento no agente arrecadador;

VER TABELA

- Devidamente apto, o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores - C.F.C. – classe A, para realizar o Curso Teórico (Legislação de Trânsito - 30h);

- Agendar e fazer o Exame Teórico (Legislação de Trânsito) que será aplicado pelo DETRAN (capital) ou Banca Examinadora Volante ( interior);

- Aprovado no Exame de Legislação de Trânsito, o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores - C.F.C. - Classe B, para realizar o Curso de Prática de Direção Veicular para a categoria pretendida; (15h)

- Agendar e fazer o Exame de Prática de Direção Veicular; no DETRAN(capital) ou Banca Examinadora Volante(interior);

- Aprovado no exame final, dirija-se ao (SAI) DETRAN(capital), CIRETRAN(interior), SAC´s nos Shopping (Farol/Mangabeiras) ou Central de Atendimento ao CIDadão/CAC CENTRO; e apresente a documentação exigida para dar entrada no processo e aguarde o envio da CNH (Provisória) para seu endereço, pelo Correio.

 

 

* REQUISITOS LEGAIS:

O candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio Órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

I – Ser penalmente imputável;

II – Saber ler e escrever;

III – Possuir Carteira de Identidade;

IV – Possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Deverá assistir, no mínimo 30 horas/aula, na instrução teórico-técnica nas disciplinas de Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas e Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito.

Deverá cumprir, no mínimo 15 horas/aula, na instrução de prática de direção veicular, onde deverão ser desenvolvidas as seguintes habilidades: Direção Defensiva, Observância da Sinalização de Trânsito, Normas de Circulação e Conduta, Funcionamento e Equipamentos Obrigatórios e Sistemas e Prática de Direção Veicular.

Os candidatos à Permissão para Dirigir – PpD, serão classificados na “ACC” ou nas categorias “A” – Veículos de 2 ou 3 rodas, “B” – automóveis até 08 (oito) passageiros, ou para as duas categorias “AB”.

O candidato deverá ter 18 anos completos, quando do requerimento de primeira habilitação.
Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação da habilitação.

Para realização da aprendizagem, o candidato deverá estar acompanhado pelo instrutor e portar a Licença de Aprendizagem para Direção Veicular- LADV.

Se o candidato optar pela mudança de CFC será expedida nova LADV, considerando-se as aulas já ministradas. No caso em que o candidato estiver requerendo mais de uma categoria e venha a optar pela desistência de uma delas, deverá ser preenchido o formulário de desistência de categoria.

 

* EXAMES:

- Avaliação Psicológica.
- Exame de Aptidão física e mental.
- Exame Escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em CFC.
- Exame de direção veicular, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.

No caso de reprovação no exame teórico-técnico ou exame de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 dias da realização do exame, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado.
O processo do candidato à habilitação ficará ativo pelo prazo de 12 meses, contados da data do requerimento do candidato;
A PpD terá validade de 30 dias após a data do vencimento.


OBSERVAÇÕES:
PpD - Permissão para Dirigir

- Ao candidato aprovado nos exames, será conferida Permissão para Dirigir, com validade de 1 (um) ano. CNH - Carteira Nacional de Habilitação (Carteira Definitiva) Ao final de 1 (um) ano o condutor poderá requerer a sua habilitação definitiva , desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
- A não obtenção da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH DEFINITIVA), tendo em vista o cometimento de infrações citadas no item anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

A cassação da PERMISSÃO PARA DIRIGIR será aplicada por decisão fundamentada da Autoridade de Trânsito, assegurado ao condutor amplo direito de defesa.

Nenhum documento substituirá a PpD, que deverá ser portada na sua forma original.

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